A Nova Realidade do Lucro Presumido: Impactos da LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 promove uma mudança estrutural no regime do Lucro Presumido ao classificá-lo como incentivo fiscal sujeito à redução. A nova regra estabelece um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, elevando a base de cálculo e impactando diretamente a carga tributária efetiva das empresas.
Além disso, a norma prevê a redução linear de 10% em diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, reforçando a necessidade de reavaliação do planejamento tributário. O cenário exige simulações comparativas entre regimes, especialmente para empresas próximas ao limite de faturamento, diante do potencial aumento da tributação e dos reflexos no fluxo de caixa.