Contextualização das novas regras de Preços de Transferência

Passado o primeiro ano da promulgação da Lei 14.596/23, reforçada pela IN 2.161/23, os contribuintes brasileiros começam a ter uma visão mais clara sobre como justificar a adequação de suas transações intercompany às novas regras de Preços de Transferência, bem como sobre os resultados das análises de comparabilidade.

De forma geral, as novas diretrizes trazem uma análise mais justa para validação dos termos e condições acordados com empresas relacionadas, uma vez que será o setor/indústria em que o contribuinte atua que determinará o preço ou intervalo de mercado considerado arm’s length. Essa mudança é bastante positiva para os contribuintes, uma vez que não haverá mais obrigatoriedade de comprovação das margens fixas anteriormente definidas pela Receita Federal.

Análise do ajuste fiscal de Preços de Transferência em 2024

Neste contexto, tem-se observado uma redução no ajuste fiscal calculado pelas empresas no Brasil neste último ano. O desafio para os contribuintes e seus consultores é compreender como a Receita Federal está se preparando para, pelo menos nos primeiros anos da nova regulamentação, uma arrecadação inferior à observada no passado recente. Para evitar possíveis questionamentos e um aumento na carga tributária, algumas questões merecem destaque.

  1. Consistência nas análises econômicas

Conforme mencionado anteriormente, a análise de comparabilidade com o mercado traz um grau mais elevado de justiça para o estudo, pois qualquer oscilação (positiva ou negativa) no mercado, será refletida na margem das empresas utilizadas como comparáveis. Entretanto, ao mesmo tempo que essa análise é mais justa, ela também é mais subjetiva. Isso significa que, uma empresa que é avaliada como comparável por uma parte, pode ser avaliada como não comparável por outra parte, devido a esta alto grau de subjetividade.

Para driblar, ou ao menos reduzir esta alta sensibilidade trazida pela subjetividade da análise de comparabilidade, uma abordagem eficiente é não perder de vista a consistência na filtragem de comparáveis. A matriz de filtragem que identifica quais empresas foram aceitas ou rejeitadas na análise de comparabilidade, precisa demonstrar claramente as razões para aceitação ou rejeição de possíveis empresas comparáveis e evitar apresentar a mesma justificativa para diferentes resultados.  Por exemplo, uma pesquisa de comparáveis que busca por empresas que prestem serviços de marketing e propaganda tem na sua amostra empresas que prestam serviços apenas de marketing. Neste caso, existe o racional tanto para aceitar, quanto para rejeitar esta empresa (a depender de outros fatores como a análise funcional, por exemplo). Caso esta empresa seja avaliada com uma comparável, é altamente recomendado que empresas na mesma situação, i.e., prestam apenas serviços de marketing, também sejam avaliadas como comparáveis.

Desta maneira a análise econômica desenvolvida manterá a consistência, o que ajudará a reduzir possíveis questionamentos por parte da Receita Federal.

  1. Comparação com base na funcionalidade

Antes da realização da análise econômica em bases de dados com informações de empresas comparáveis, é primordial que uma análise funcional seja realizada. Essa análise permitirá a identificação das funções desempenhadas, riscos suportados e ativos detidos pelas partes envolvidas na transação intragrupo. A identificação do perfil funcional é de extrema importância para a sequência da análise de comparabilidade, uma vez que a comparação deve considerar o perfil funcional da parte testada (entidade cuja rentabilidade será analisada).

O resultado da pesquisa de comparáveis pode levar a um número reduzido ou até mesmo à ausência de empresas concorrentes para a parte testada, devido às diferenças nas funções desempenhadas. Por isso, é importante ter em mente que muitas vezes o resultado da análise econômica trará poucos ou nenhum concorrente direto da parte testada.

Portanto, não se pode comparar uma empresa que possui o perfil funcional de distribuidor de risco limitado, com uma empresa que desempenha diversas funções (como por exemplo, armazenagem, transporte, suporta o risco cambial, etc.) dentro transação em análise. Esta premissa também vai de encontro com o tópico anterior, onde foi abordada a consistência na condução das análises de comparabilidade.

algumas questões merecem destaque.

 

Preparação estratégica para minimizar riscos

Para estar em conformidade com o novo regramento de Preços de Transferência e se preparar para eventuais escrutínios da Receita Federal, é essencial que as empresas adotem uma abordagem estratégica desde agora. Manter a consistência nas análises e realizar uma análise funcional clara e objetiva são passos fundamentais para fortalecer a segurança tributária e demonstrar adequação às novas diretrizes.

A CLA Brasil está pronta para ajudar nesse processo, oferecendo soluções especializadas em consultoria tributária, auditoria e conformidade fiscal, proporcionando o suporte necessário para que sua empresa esteja alinhada com as novas exigências e minimize riscos de contingências fiscais.

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