PGFN amplia limite de utilização de prejuízo fiscal em transações do Programa de Transação Integral (PTI)

Em 22 de abril de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram os Editais nº 36/2025, 37/2025 e 38/2025, trazendo alterações relevantes no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).

Entre as principais mudanças, está o aumento do limite para uso de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL, que passou de 10% para 30%. A nova regra vale para transações envolvendo ágio interno, empresa veículo, kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options.

Com a nova regulamentação, os contribuintes que optarem pela adesão poderão:

    • Converter integralmente eventuais depósitos judiciais em favor da União;

    • Aplicar um desconto de até 65% sobre o valor total dos débitos ou inscrições elegíveis à transação;

    • Utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar até 30% do saldo remanescente, após os descontos aplicados;

    • Pagar o valor restante mediante entrada mínima de 30% à vista, com possibilidade de parcelamento do saldo em até 12 parcelas mensais.

Importante ressaltar que, para as demais modalidades de pagamento previstas nos editais, o limite de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa permanece inalterado.

As novas regras já estão em vigor e representam um incentivo adicional para a adesão às transações tributárias, proporcionando redução do desembolso financeiro imediato e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes.

Paralelo: Quais são os Editais vigentes no âmbito do PTI?

O Programa de Transação Integral (PTI), lançado pela PGFN e pela Receita Federal, visa fomentar a resolução consensual de litígios tributários de elevada relevância, especialmente envolvendo grandes contribuintes. No momento, estão em vigor os seguintes editais:

    • Edital nº 25/2024: Trata da transação de discussões relacionadas à dedução de ágio interno e ágio por empresa veículo, envolvendo planejamento tributário abusivo em reestruturações societárias.

    • Edital nº 26/2024: Aborda três teses tributárias relativas à produção de bebidas não alcoólicas, com foco na classificação fiscal de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus e na correta valoração de kits de concentrados.

    • Edital nº 27/2024: Envolve a tributação sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR), planos de stock options e aportes em previdência privada complementar.

Segundo a PGFN, a adesão a esses editais representa uma oportunidade estratégica para os contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal de forma mais vantajosa, com a possibilidade de concessões mútuas e extinção de créditos tributários em condições especiais.

A expectativa da administração tributária é que essas iniciativas resultem em uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões ainda em 2025, além de contribuírem para a redução de litígios, a desburocratização tributária e a promoção de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico.

A CLA Brasil segue acompanhando o tema e permanece à disposição para apoiar nas providências necessárias para adesão às transações tributárias junto à PGFN e RFB.

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