A maioria das PSAVs brasileiras está prestes a descobrir que sua estrutura contábil é incompatível com as novas exigências do Banco Central — não por falta de tecnologia, mas por uma premissa equivocada sobre o que é um ativo virtual.
A institucionalização do mercado de prestação de serviços de ativos virtuais atingiu seu ápice regulatório com a entrada em vigor do arcabouço normativo do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) entre o final de 2025 e o início de 2026. A transição de uma contabilidade gerencial ou baseada em IFRS simplificado para o rigoroso Padrão COSIF — Plano Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB — impõe um desafio estrutural profundo para as Diretorias Financeiras e de Tecnologia dessas entidades.
Neste artigo, detalhamos como essa exigência deve ser interpretada à luz dos três vetores de risco que orientam nossa metodologia de trabalho: Conformidade Contábil, Integridade das Provas de Reservas e Viabilidade Econômica Operacional.
1. Conformidade Contábil: a explosão do plano de contas no padrão COSIF
A Resolução CMN nº 5.281/2026 é categórica: os ativos virtuais devem ser mensurados pelo valor justo com frequência mínima mensal, computando-se variações diretamente no resultado do período. Em paralelo, o Art. 29 da Resolução BCB nº 520/2025 exige a adoção de mecanismos que garantam separação patrimonial absoluta entre os ativos próprios da prestadora e os ativos de titularidade de seus clientes.
Para operacionalizar essas obrigações, a Instrução Normativa BCB nº 713/2026 exige o reporte diário do Documento 5711 (Prestação de Serviços de Custódia de Ativos Virtuais), discriminando rubricas contábeis exatas do COSIF — como a conta 1.8.4.45.15.00-4 (Operações de Clientes, ativo) e a conta de compensação 3.0.4.45.00.00-6 (Custódia de Ativos Virtuais).
1.1 O desafio multi-chain na escrituração
O ponto central que frequentemente escapa às equipes contábeis é o seguinte: um mesmo ativo custodiado em redes distintas não pode ser consolidado em uma única subconta genérica.
A custódia de 1 milhão de USDT na rede Ethereum (token ERC-20) possui um perfil de risco cibernético, custo de transação (gas fee) e regras de validação fundamentalmente distintos da custódia de 1 milhão de USDT na rede Solana (token SPL) ou em uma Layer 2 como a Arbitrum. O próprio COSIF prevê que a instituição adote desdobramentos de uso interno em função de suas necessidades de controle gerencial.
Na prática, o plano de contas analítico da PSAV precisará segregar os passivos e saldos em custódia não apenas por tipo de ativo (ex: USDT), mas pela combinação ativo + rede subjacente (ex: USDT-ERC20; USDT-SPL; USDT-Arbitrum). A ausência dessa segregação inviabiliza a conciliação exata do passivo contábil com as respectivas wallets na blockchain — configurando uma falha grave de controle interno que resultará em ressalvas no parecer do auditor independente.
2. Provas de Reservas (PoR): due diligence tecnológica em ambiente multi-chain
A exigência de transparência sobre o lastro é um pilar central da Resolução BCB nº 520. A IN BCB 713 determina o envio mensal, até 5 dias úteis após a data-base, do Documento 5710 (Provas de Reservas e Operações de Staking), contendo demonstrações verificáveis das quantidades e valores em custódia, discriminadas por ativo virtual.
A estruturação de uma Prova de Reservas robusta em ambiente multi-chain exige atenção a três frentes interdependentes:
- Conciliação on-chain por rede: a auditoria independente, exigida em bases bienais com nível de asseguração razoável pelo Art. 30 da Res. 520, precisará capturar o estado de múltiplas blockchains no mesmo timestamp de corte (23h59 do último dia do mês). Somar saldos de cold wallets em redes distintas e conciliá-los com o passivo de clientes exige motores de extração de dados (nós RPC) específicos para cada infraestrutura.
- Travel Rule e PLD/FT: a segregação tecnológica das contas é indispensável para os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A IN BCB nº 693/2025, que regulamenta o Documento C212, exige o reporte detalhado de transferências internacionais e movimentos para carteiras autocustodiadas. O mapeamento preciso das wallets por rede viabiliza a aplicação de ferramentas de Know Your Transaction (KYT) e o cumprimento da Travel Rule.
- Eventos de rede e hard forks: o Anexo da Res. 520 exige que a PSAV avalie os direitos dos clientes em ocorrências de bifurcações de rede definitivas e airdrops. O registro contábil segregado por rede garante que a entidade saiba com precisão quais clientes têm direito ao ativo derivado de um fork — evitando contingências jurídicas relevantes.
3. Viabilidade Econômica: o imperativo da automação e da Triple-Reconciliation
A obrigação de reportar posições individualizadas por cliente diariamente (Doc 5711) e realizar Provas de Reservas verificáveis mensalmente (Doc 5710) torna economicamente inviável qualquer modelo operacional baseado em processos manuais, planilhas ou conciliações assíncronas.
A maturidade operacional exigida pelo novo marco regulatório depende da implementação sistêmica de uma Triple-Reconciliation automatizada. O sistema core bancário da entidade deve, de forma determinística e programada:
- Individualização: extrair diariamente, às 23h59min59s (BRT), o saldo exato de cada usuário no banco de dados interno.
- Consolidação Contábil: cruzar esses dados com o balancete COSIF (contas de compensação e ativo/passivo).
- Verificação On-Chain: disparar integrações automatizadas para garantir que a soma das wallets de custódia em todas as redes (Bitcoin, Ethereum, Solana, etc.) seja rigorosamente igual ou superior ao saldo contábil exigido.
PSAVs que não avançarem nessa direção enfrentarão inconsistências crônicas nos arquivos XML diários enviados ao Banco Central. Essa condição acionará gatilhos de supervisão por insuficiência de controles internos (Art. 45 da Res. 520), comprometendo a obtenção ou manutenção da licença definitiva de funcionamento.
Conclusão
O novo marco regulatório do mercado de ativos digitais no Brasil demanda que os departamentos de Contabilidade e Tecnologia de uma PSAV operem como um único organismo de controle. A segregação por rede — do plano de contas às Provas de Reservas — não é uma opção de arquitetura: é uma obrigação regulatória.
Recomendamos que as Diretorias Executivas priorizem a revisão da taxonomia contábil interna e a adoção de rotinas de Auditoria Assistida por Computador (CAAT) antes do próximo ciclo de reporte.
A CLA está à disposição para conduzir o Diagnóstico de Prontidão da sua base contábil frente aos novos Documentos 5710 e 5711 do Banco Central.
Por Nilo Junior — Head of Digital Assets & Blockchain Service | CLA Auditoria e Consultoria