A Reforma Tributária é uma grande mudança no sistema de impostos brasileiro e o objetivo principal dessa transformação é simplificar e unificar os impostos que pagamos atualmente. As mudanças estabelecidas passarão a ser implementadas a partir do ano de 2026, o que nos dá apenas 1 ano e 3 meses para a extinção de alguns impostos, trazendo uma necessidade prévia de adequação por parte das empresas. Contudo, a mudança prática da reforma é complexa e envolve diversos debates. É preciso encontrar um equilíbrio entre simplificar o sistema e garantir que a carga tributária seja justa.
Principais impactos nas empresas
A Reforma Tributária trará uma série de impactos diretos e indiretos sobre as empresas, independentemente do seu porte ou setor de atuação. Dentre eles estão:
Unificação de impostos: a criação de um imposto único sobre bens e serviços (IBS) eliminará a necessidade de calcular e recolher diversos impostos diferentes, reduzindo a carga burocrática.
Redução de custos: com menos burocracia e obrigações acessórias, as empresas poderão reduzir seus custos operacionais, liberando recursos para investir em outros setores.
Maior previsibilidade: as regras mais claras e simplificadas permitirão que as empresas planejem seus negócios com maior segurança, reduzindo o risco de erros e penalidades.
Revisão de alíquotas: a reforma pode resultar em ajustes nas alíquotas dos impostos, o que pode tanto aumentar quanto diminuir a carga tributária para algumas empresas.
Impacto na competitividade: a nova estrutura tributária pode afetar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, dependendo da forma como os impostos forem calculados e cobrados.
Foco nos prazos estabelecidos
Aprovada em 2023, a reforma estabeleceu um cronograma gradual para a implementação das mudanças, visando minimizar os impactos e garantir uma transição suave para o novo sistema tributário. A implementação da reforma será dividida em fases, com prazos específicos para cada etapa. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal, entrará em vigor em 2027, substituindo gradualmente PIS/Pasep e Cofins. Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA subnacional, começará a ser implementado a partir de 2029, com a gradual redução das alíquotas do ICMS e ISS. A expectativa é que o IBS esteja plenamente em vigor em 2033.
Já 2024, por exemplo, vem sendo dedicado à aprovação das leis complementares que detalharão as regras da reforma, como alíquotas, tratamento de setores específicos e mecanismos de transição.
A partir de 2026, será aplicada uma alíquota única de teste para a CBS, com o objetivo de testar o novo sistema antes de sua implementação em larga escala.
Por isso, é importante acompanhar de perto as evoluções da reforma tributária, pois o cronograma pode sofrer ajustes ao longo do processo. As empresas e os contribuintes em geral devem se preparar para as mudanças e buscar informações atualizadas sobre as novas regras.
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo, comumente chamado de “imposto do pecado”, é uma ferramenta fiscal utilizada por diversos países para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. No Brasil, o Imposto Seletivo Federal (ISF) incide sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos automotores e outros.
A principal justificativa para a criação do Imposto Seletivo é a necessidade de internalizar os custos sociais e ambientais associados ao consumo desses produtos. Ao aumentar o preço desses produtos, o governo também busca arrecadar recursos que poderão ser utilizados para financiar políticas públicas nas áreas de saúde, educação e meio ambiente.
Unificado e eficiente
A Reforma Tributária representa um marco histórico na trajetória tributária brasileira. A complexidade e a multiplicidade de impostos, que por décadas caracterizaram o sistema tributário nacional, cedem lugar a um modelo mais simples, unificado e eficiente. A transição para o novo sistema exigirá um esforço conjunto de governo, empresas e sociedade civil, com desafios e benefícios particulares a cada um desses órgãos vinculados.